Licitações e contratos administrativos

Programa de Integridade nas licitações públicas

A legislação brasileira de contratações públicas incorporou os Programas de Integridade ao ambiente das licitações e dos contratos administrativos.

Lei n° 14.133/2021

Integridade no ambiente das contratações públicas

Dependendo da situação, a existência, implantação ou aperfeiçoamento de um Programa de Integridade pode estar relacionada a:

  • contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto;
  • utilização do Programa de Integridade como critério de desempate;
  • processos de reabilitação de licitantes ou contratados;
  • prevenção de fraudes e ilícitos em licitações;
  • gestão dos riscos decorrentes da interação com agentes públicos.

Por isso, possuir somente um Código de Ética ou um conjunto de documentos padronizados já não é suficiente. A empresa precisa demonstrar estrutura, aplicação e evidências.

Critério de desempate

Integridade também pode representar vantagem competitiva

A Lei n° 14.133/2021 prevê o desenvolvimento de Programa de Integridade como um dos critérios de desempate entre propostas.

A regulamentação estabelecida pela CGU permite, entre as formas previstas, a utilização do resultado da Autoavaliação do Pacto Brasil realizada nos últimos 24 meses, desde que indique a existência das medidas mínimas necessárias e que a empresa tenha autorizado a divulgação do respectivo relatório em transparência ativa.

Atenção

A CGU poderá solicitar comprovação das informações declaradas pela empresa. Nossa consultoria trabalha justamente na preparação dessa capacidade de comprovação.

Declare apenas aquilo que sua empresa consegue comprovar.

Contratações de grande vulto

O Programa de Integridade nas contratações de grande vulto

Nas situações previstas na legislação, a empresa contratada deverá demonstrar a implantação do Programa de Integridade. Para ser considerado implantado, o programa precisa estar estruturado, atualizado e efetivamente aplicado de acordo com as características e os riscos relevantes das atividades da organização, inclusive aqueles decorrentes do próprio contrato.

A avaliação não considera apenas documentos. São analisados elementos mínimos, elementos fundamentais, critérios por área e a aplicação efetiva das medidas.

Estrutura

Existência formal das medidas exigidas.

Atualização

Adequação aos riscos da organização e do contrato.

Aplicação

Utilização efetiva das medidas na rotina.

Evidências

Registros comprobatórios da aplicação.

Reabilitação de empresas

Reabilitação de licitantes ou contratados

A existência, implantação ou aperfeiçoamento de um Programa de Integridade pode integrar processos de reabilitação de licitantes ou contratados que tenham sofrido sanções ou restrições.

Nesses casos, a demonstração de um programa formalizado, aplicado e com evidências verificáveis é determinante. Estruturamos a documentação e a operação necessárias para sustentar o processo.

  • diagnóstico da situação e das causas;
  • estruturação das medidas de remediação;
  • implementação e registros de aplicação;
  • evidências organizadas para comprovação.

Prevenção de fraudes e ilícitos

Além da reabilitação, o Programa atua na prevenção de fraudes e ilícitos em licitações e na gestão dos riscos decorrentes da interação com agentes públicos.

Descubra se sua empresa está preparada para licitar com segurança

Avaliamos estrutura, aplicação e documentação das medidas de integridade para contratações públicas.

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